Justiça de São Paulo condenou a Amil a pagar indenização de R$10 mil a um usuário e seu dependente que tiveram o plano de saúde cancelado indevidamente.
Em maio de 2017, o titular do plano de saúde recebeu correspondência da Amil informando que duas mensalidades estariam em aberto.
Imediatamente, o beneficiário encaminhou os comprovantes de pagamento, demonstrando que estava com as mensalidades absolutamente em dia.
Alguns meses depois, no entanto, ao passar em consulta médica com seu filho, dependente no plano de saúde e portador de necessidades especiais, teve o atendimento negado sob a justificativa de que o plano se encontrava suspenso.
O motivo: alegação de que as duas mensalidades que o usuário já havia demonstrado que estavam regularmente pagas estariam ainda em aberto.
Indignado com a situação, o beneficiário do plano de saúde decidiu buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.
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Representado pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, o beneficiário acionou a Justiça a fim de que fosse declarada a inexigibilidade do débito, bem como que o convênio fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão da suspensão indevida do atendimento.
Opinião de um especialista
Conforme observa o advogado especialista em saúde Luciano Brandão, “o plano de saúde somente poderia ser suspenso ou cancelado por falta de pagamento quando o usuário for previamente notificado com pelo menos 10 dias de prazo para regularização de eventual pendência. No caso, a situação é mais grave ainda pois o usuário estava efetivamente com os pagamentos em dia e não havia atraso nenhum, tratando-se de mero descontrole administrativo da operadora”.
A Juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 23ª Vara Cível de São Paulo concordou com os argumentos.
Segundo a magistrada, houve evidente falha na prestação dos serviços oferecidos pelo plano de saúde em razão da suspensão do contrato por inadimplência que se mostrou inexistente.
Segundo a juíza, “o desgaste emocional, o tempo perdido em ligações sem resolução adequada do problema, a quebra de expectativa, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas configuram dano moral”.
Diante disso, foi proferida sentença que julgou pela procedência da ação em favor dos beneficiários do plano de saúde, condenando a Amil a pagar indenização de R$10 mil pelo cancelamento indevido do plano de saúde.
Ainda cabe recurso da decisão.