Cabometyx (Cabozantinibe) tem cobertura pelo plano de saúde

Recebemos de muitos pacientes questionamentos sobre se o medicamento Cabometyx (Cabozantinibe) tem cobertura pelo plano de saúde, pois é comum que haja negativa de fornecimento da medicação pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Cabometyx (Cabozantinibe)

O medicamento Cabometyx (Cabozantinibe) tem registro na Anvisa  é indicado para o tratamento do carcinoma de células renais avançado (RCC), um tipo de câncer dos rins.

Cabometyx (Cabozantinibe) tem cobertura pelo plano de saúde?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de uso do medicamento Cabometyx (Cabozantinibe) ou de qualquer outro medicamento, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como do tratamento de câncer.

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Ainda assim, é comum que o plano de saúde negue a cobertura do Cabometyx (Cabozantinibe) aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Cabometyx (Cabozantinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

Veja algumas decisões proferidas em processos em que a Justiça decidiu que o medicamento Cabometyx (Cabozantinibe) tem cobertura pelo plano de saúde:

Plano de saúde. Prescrição médica. Autor diagnosticado com doença grave, neoplasia maligna em estágio avançado. Necessidade de tratamento com o medicamento cometriq (cabozantinib). Negativa de cobertura sob a alegação de não constar do rol da ANS. Abusividade configurada. Inteligência das súmulas nº 95 e 102 deste e. tribunal de justiça. Urgência caracterizada. Recusa injustificada da empresa ré, gerando angústia desnecessária à pessoa em estado de saúde delicado, potencializando a dor psicológica de quem já se encontrava em estado emocional fragilizado. Danos morais cabíveis e bem arbitrados. Sentença mantida. Ratificação, nos termos do artigo 252, do regimento interno. RECURSO NÃO PROVIDO”.

“Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Pretensão de fornecimento do medicamento “Cabozatinibe 20 mg” – Paciente acometido por neoplasia maligna – Aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Necessidade de cobertura – Indispensabilidade da utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico diante do quadro urgente apresentado pelo requerente – Abusividade da negativa de cobertura – Obrigação imposta – Danos morais caracterizados – Sofrimento que extrapola o simples aborrecimento – Presença dos requisitos legais exigidos – Valor de indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Valor da indenização por danos morais majorada para R$ 4.000,00, que se mostra adequado para a hipótese. Nega-se provimento ao recurso da ré e Dá-se provimento em parte ao recurso do autor“.

Plano de saúde nega cobertura do Cabometyx (Cabozantinibe)

Diante de eventual negativa de cobertura do Cabometyx (Cabozantinibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, o medicamento Cabometyx (Cabozantinibe) tem cobertura pelo plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

 

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