Benlysta deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Benlysta (Belimumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento utilizado no tratamento de lúpus eritematoso sistêmico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Benlysta (Belimumabe)?

O Benlysta (Belimumabe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de pacientes com diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico.

Plano de saúde deve cobrir Benlysta (Belimumabe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Benlysta deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Benlysta (Belimumabe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento da medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde deve fornecer Benlysta (Belimumabe):

“Plano de saúde. Tutela de urgência. Art. 300 , CPC . Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Tutela antecipada deferida para determinar à ré que forneça a medicação necessária (BENLYSTA – BELIMUMABE) ao tratamento prescrito pelo médico responsável à autora, acometida com Lúpus Eritematoso Sistêmico. Recusa da ré ao custeio sob a alegação de que o mediamento não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de procedimento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste TJSP. Recurso Improvido”.

“Plano de saúde – Autora portador de lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) – Necessidade de tratamento com medicamento BENLYSTA – Ré que se negou administrativamente a cobrir o tratamento – Descabimento – Obrigação contratual – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça – Danos morais configurados – Valor fixado com moderação (R$ 5.000,00) – Incidência de astreintes – Adequação, pois a ré não comprovou ter cumprido a liminar no prazo – Razoabilidade da redução de seu valor de R$ 100.000,00 para R$ 30.000,00 – Recurso provido em parte”.

Plano de saúde nega cobrir Benlysta (Belimumabe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Benlysta pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Benlysta (Belimumabe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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