Em recente decisão favorável obtida por este escritório, a Justiça decidiu que o medicamento Benlysta (Belimumabe) deve ser coberto pelo plano de saúde no tratamento de lúpus eritematoso sistêmico, sendo a negativa considerada abusiva.
Entenda o caso
A paciente diagnosticada com quadro de lúpus eritematoso sistêmico vinha realizando há anos tratamento com uso de imunossupressores, hidroxicloroquia e corticóides, os quais restaram infrutíferos.
Em razão da falha no tratamento prévio, foi proposto por sua médica assistente, o tratamento com o uso contínuo do medicamento Benlysta (Belimumabe)
Ao enviar a solicitação médica ao convênio, no entanto, a Amil negou a cobertura do medicamento prescrito sob a alegação de que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.
Por se tratar de um medicamento de alto custo (o tratamento anual poderia passar de R$90 mil), a paciente decidiu buscar auxílio de um advogado especializado em planos de saúde e recorrer à Justiça.
Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, ingressou com ação judicial a fim de obrigar o convênio a arcar com a cobertura integral das despesas decorrentes do tratamento, pelo tempo e na dosagem necessárias.
Segundo o advogado especialista em saúde, Luciano Correia Bueno Brandão, havendo indicação médica, o plano de saúde deve cobrir o medicamento Benlysta (Belimumabe) ou qualquer outro que se faça necessário, lembrando que o remédio já possui registro na Anvisa e, conforme sua bula, é indicado para o tratamento do quadro da paciente, não havendo motivo que justifique a ausência de cobertura.
De fato, havendo indicação médica, o medicamento Benlysta (Belimumabe) deve ser coberto pelo plano de saúde sem limitações de tempo ou dosagem.
O Juiz Guilherme Silva e Souza concordou com os argumentos apresentados e em sua sentença observou que “Em se tratando de prestação de serviço de saúde,natureza contratual bastante peculiar, sobrelevam os interesses coletivos em relação aos individuais, visando o resguardo de direitos fundamentais da pessoa humana, dentre os quais o direito à vida e à saúde“.
Assim, condenou a Amil a “custear à autora o tratamento reclamado nos autos, inclusive medicamento Belimumabe (Benlysta) na dose 780mg, junto ao estabelecimento médico indicado,credenciado da ré, bem como a pagar a quantia de R$ 7.299,00, a título de danos materiais”
O que fazer se o plano de saúde nega cobertura de medicamentos
Assim como neste caso, a maioria das negativas de cobertura de fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde são consideradas abusivas e podem ser questionadas judicialmente por meio de um processo contra o plano de saúde, quando necessário.
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Em resumo, o plano de saúde deve cobrir o medicamento Benlysta (Belimumabe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.