reajuste do plano

Aumento do plano de saúde: tudo que você precisa saber

Todo ano a cena se repete. Você recebe a carta do convênio e se depara com a triste realidade: o aumento do plano de saúde!

Se você está pagando um alto valor na mensalidade de seu plano de saúde e pensa em abrir mão do convênio ou mudar para um plano de pior qualidade, por não aguentar mais o aumento do plano de saúde, este artigo é para você.

Os altos índices dos reajustes do plano de saúde são uma das maiores preocupações dos consumidores e leva muitos usuários a terem que desistir de ter um plano de saúde ou então contratarem planos mais acessíveis financeiramente mas de qualidade inferior.

Felizmente, em muitos casos, é possível evitar esta situação por meio de uma ação judicial  para revisar o aumento do plano de saúde. Para isso, é importante contar com o suporte de um advogado especialista em plano de saúde.

Quais os tipos de aumento do plano de saúde?

Basicamente existem dois tipos de reajustes que podem ser aplicados aos contratos de planos de saúde: o anual e o por mudança de faixa etária.

1) reajuste anual: aplicado todos os anos no mês de aniversário do contrato

2) reajuste por mudança de faixa etária: aplicado no mês de aniversário do usuário quando ele se desloca entre faixas etárias predeterminadas.

Quanto o Plano de Saúde pode aumentar?

No caso dos planos individuais e familiares, quem define qual será o Reajuste anual dos Planos de Saúde é a ANS. Ela divulga no Diário Oficial da União a porcentagem limite para Reajuste.

Já para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, a ANS não fixa um teto para o reajuste anual, sendo que os aumentos são livremente estabelecidos pelo convênio.

O problema é que esta falta de controle, muitas vezes, gera aumentos absurdos, de 20%30%40% ou mais, sem qualquer justificativa razoável.

Já no tocante aos reajustes por mudança de faixa etária, deve haver previsão expressa no contrato e o percentual aplicado não pode ser excessivo ou concentrado de forma desproporcional em uma única faixa etária (normalmente a dos usuários mais idosos), que ocorre aos 59 anos, 60 anos, 61 anos ou mais, dependendo do tipo de contrato do usuário.

Quando um aumento do plano de saúde é considerado abusivo?

Existem três situações mais corriqueiras em que o aumento do plano de saúde pode ser considerado abusivo e consequentemente é possível discutir o reajuste aplicado:

  • Reajuste Anual de Plano de Saúde para planos coletivos
  • Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 59 anos;
  • Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 60 anos ou mais.

Reajuste Anual de Plano de Saúde Coletivo

Como mencionamos anteriormente, enquanto o teto do aumento dos planos individuais e familiares é controlado pela ANS, o mesmo não ocorre para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, que são aplicados aleatoriamente pelas operadoras e muitas vezes de forma injustificada.

Caso o aumento do plano de saúde coletivo seja superior ao teto fixado pela ANS, é possível buscar revisar o aumento por meio de uma ação contra aumento do plano de saúde e garantir que seja aplicado o reajuste de acordo com o percentual fixado para os planos individuais pela ANS, mesmo em se tratando de plano coletivo.

Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 59 anos

Já vimos, durante nosso trabalho, reajustes superiores a 100% no valor da parcela do Plano de Saúde quando o usuário alcança a faixa etária de 59 anos de idade.

Isso é ilegal, pois fere o Código de Defesa do Consumidor e coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

Também nesse tipo de situação o usuário pode buscar entrar com uma ação judicial para revisar o aumento do plano de saúde.

Reajuste de Plano de Saúde Por Faixa Etária – 60 anos ou mais

Este é um dos tipos de aumento do plano de saúde mais abusivos que acontecem, principalmente em planos de saúde mais antigos e não adaptados à Lei dos Planos de saúde.

Ainda assim, o aumento do plano de saúde de forma desproporcional e sem justificativa razoável pode ser anulado, não apenas com base no Estatuto do Idoso, mas da legislação específica para Planos de Saúde.

Não aguento mais o aumento do plano de saúde. Vou ter que cancelar o meu convênio?

Advogado especialista em reajuste de plano de saúde

Na prática, não é recomendado cancelar o plano com aumentos abusivos. Embora muitos beneficiários acabem simplesmente pedindo o cancelamento por não conseguirem pagar o alto valor da mensalidade, esta é uma medida extrema e que pode ser evitada.

O fato é que muitos dos reajustes aplicados são abusivos, injustificados, aplicados aleatoriamente e podem ser discutidos na Justiça por meio de processos revisionais do valor da mensalidade do plano de saúde.

Segundo dados divulgados em reportagem do Jornal o Estado de São Paulo, 75% dos usuários de planos de saúde que ingressam com ações judiciais conseguem reduzir o valor da mensalidade do convênio, ou seja, antes de pensar em cancelar o plano de saúde ou adquirir um plano de qualidade inferior ao que está acostumado, o consumidor pode considerar discutir judicialmente os aumentos abusivos que tenha sofrido em seu plano de saúde atual.

Como consigo anular o aumento do Plano de Saúde?

Se seu Plano de Saúde passou por um aumento que você considera abusivo, seja anual, seja por mudança de faixa etária, é recomendável procurar orientação jurídica de um advogado especialista em plano de saúde para uma melhor análise da situação.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Os principais documentos que devem ser reunidos e entregues para análise de um advogado são a cópia do contrato do plano de saúde (principalmente com a tabela dos reajustes por idade) e o histórico de pagamento das mensalidades ao longo dos últimos anos.

Com a documentação em mãos, o advogado especializado em saúde poderá analisar os aumentos e, se identificar reajustes indevidos, poderá ingressar com uma ação contra plano de saúde por aumento de mensalidade abusivo.

Na maioria dos casos é possível buscar obter uma liminar para afastar ou reduzir o aumento do plano de saúde.

Em muitos casos, é possível também exigir também a devolução dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

Como funciona o processo contra o plano de saúde

Com toda a documentação necessária em mãos e com o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde, é possível dar entrada no processo e buscar, desde o início, obter uma liminar contra o plano de saúde que determine de imediato a redução do valor da mensalidade do plano.

A liminar é uma decisão inicial e provisória concedida pelo juiz do caso para afastar ou reduzir de imediato o aumento do plano de saúde e determinar o recálculo do valor da mensalidade.

Após esta decisão inicial, o processo terá seu trâmite normal com a citação formal do convênio, a apresentação de defesa, a produção de provas, etc, até que será proferida uma sentença. Da sentença, caberá eventual recurso e finalmente, haverá o julgamento pela esfera recursal.

O Judiciário, de uma forma geral, vem sendo bastante favorável aos consumidores no sentido de afastar reajustes abusivos e injustificados, limitando-os a percentuais razoáveis e adequados.

Se o seu plano de saúde aumentou demais, procure orientação especializada para preservar seus direitos.

Confira também: Ações contra plano de saúde: Como funciona e o que fazer?

Conclusão

Um aumento do plano de saúde de forma abusiva e injustificada é mais comum do que parece, seja por conta dos reajustes anuais, seja por conta dos aumentos por idade.

No entanto, em grande parte dos casos, os percentuais de aumento do plano de saúde aplicados são abusivos e injustificáveis, o que permite que o usuário possa recorrer à Justiça para questionar tais aumentos, revisar o valor da mensalidade e, inclusive, obter de volta as diferenças de valores que pagou a maior.

Conte com profissionais especializados em direito da saúde para recorrer sobre reajustes abusivos e permanecer com um serviço de qualidade. 

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes.

Se você acredita que sofreu um aumento do plano de saúde que considera abusivo, entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde