Aumento de plano de saúde não deve ser discutido em JEC

Os Juizados Especiais Cíveis são uma forma rápida e barata de solução para questões simples, mas tema complexo como a discussão sobre o aumento de plano de saúde não deve ser discutido em JEC.

Os Juizados Especiais Cíveis (JEC), também conhecidos como “Juizados de Pequenas Causas”, foram criados pela Lei 9.099/95.

Seu objetivo é facilitar o acesso da população à Justiça e buscar a solução de situações de menor complexidade, sempre que possível por meio de acordos.

Em casos cujo valor discutido não supere 20 salários mínimos, a pessoa pode inclusive buscar o Juizado Especial sem a obrigatoriedade de contratar um advogado.

Em casos de processos contra planos de saúde, no entanto, a utilização dos Juizados Especiais Cíveis não é recomendável e, menos ainda, sem o acompanhamento por um advogado especialista em saúde.

Isso porque os casos envolvendo convênios, seja para o fornecimento de medicamentos, cirurgias e exames ou para se discutir o aumento do plano de saúde são naturalmente complexos e, normalmente, o valor em discussão supera o teto dos Juizados.

Além disso, a Lei dos Juizados Especiais não admite a produção de provas complexas, como perícias técnicas e atuariais, tão comuns nos casos em que se discute o aumento do plano de saúde.

Esta situação ocorreu, recentemente, na Bahia, em que a Justiça reconheceu a incompetência do JEC para processar e julgar processo em que se pede revisão de majoração de prêmio de plano de saúde, pois este tipo de demanda exige realização de prova técnica atuarial.

O autor da ação requereu a revisão dos valores de prêmio pagos desde 2012 até o momento do ajuizamento da ação. Ele alegou que houve abusividade por parte da ré na majoração do prêmio, e que não teriam sido seguidas as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Assim, alegou que os valores foram cobrados a maior e pediu ressarcimento, bem como que o prêmio passasse a ser majorado de acordo com os índices publicados pela ANS.

O juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 2ª vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas/BA considerou decisão do STJ segundo a qual, no exame do contrato de plano de saúde individual ou familiar, a abusividade dos aumentos das mensalidades deve ser feita considerando cada caso concreto, “tendo como majorado de forma inadequada e irrazoável o contrato que tenha o valor do seu prêmio agravado com percentual de majoração que não for justificado atuarialmente, caso em que somente com estudos complexos da ciência atuarial onde se avalia riscos para o mercado de seguro, é que se pode saber se determinado percentual aplicado em prêmio se justifica ou é abusivo”.

Conforme o juiz, assim como orientado no paradigma do STJ, o caso em questão deve ser avaliado de per si.

Segundo o magistrado, a referida, o exame da suposta abusividade do reajuste exige a realização de prova técnica atuarial, já que a simples análise da planilha de cálculo acostada aos autos pelo autor não seria suficiente para se aferir a inadequação.

Por entender ser necessária a realização de prova pericial em virtude da complexidade de prova que a instrução do processo exige, o magistrado conheceu a incompetência do JEC para processar e julgar o feito, extinguindo-o nos termos da lei 9.099/95

“Para se concluir que o prêmio pago pela parte autora não é compatível com a sua realidade pessoal, dentro de condições atuariais específicas, correspondente a essa realidade, exige-se a prova técnica: laudo atuarial da execução do contrato da parte autora. Por sua vez, a restituição de valores que teria sido pago a maior, conforme planilha de cálculo, também exige conhecimento técnico para o seu exame e entendimento sobre sua correção ou não, vez que não se trata de mero cálculo aritmético. A memória contábil produzida de forma unilateral pela parte autora exige, consequentemente, avaliação por especialista nomeado pelo juiz da causa na área contábil.”

O fato é que ações complexas envolvendo planos de saúde não devem ser tratadas perante os Juizados Especiais e, muito menos, sem a orientação e acompanhamento de um advogado especialista em saúde.

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A saúde não tem preço e a falta de orientação adequada pode muitas vezes, prejudicar o direito do usuário. Se você teve problemas com o aumento do plano de saúde, fale conosco.

 

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