A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fixou que o teto do aumento de plano de saúde individual e familiar será de em 7,35% em 2019.
Com isso, os planos com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderão sofrer reajuste anual acima deste limite.
Como é feito o cálculo do reajuste do plano de saúde
A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.
O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%.
O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica – aproximadamente 8 milhões de usuários.
Aumento de plano de saúde coletivo é bem mais alto
Ao contrário dos planos de saúde individuais e familiares, que tem o teto do reajuste controlado pela ANS, os reajustes dos planos de saúde coletivos não são controlados pelo governo.
Com isso, o aumento de plano de saúde coletivo é bem mais alto.
Enquanto a ANS fixou o aumento de plano de saúde individual em 7,35%, beneficiários de planos de saúde coletivos tem recebido correspondência das operadoras como a Qualicorp, Divicom e outras, informando aumento de plano de saúde coletivo na casa dos 20%.
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É possível discutir o reajuste do plano de saúde coletivo?
Sim. Embora o plano de saúde coletivo por adesão não tenha o teto reajustes definido pela ANS, aumentos abusivos e desproporcionais podem ser questionados por meio de um processo contra o plano de saúde.
A Justiça tem reduzido reajuste do plano de saúde coletivo sempre que o mesmo se mostre injustificado e sem base atuarial idônea.
Em caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o reajuste do plano coletivo e determinou que fosse aplicado o mesmo índice estabelecido pela ANS.
“Plano de saúde coletivo – Reajustes anuais e por sinistralidade que em princípio não sofrem as mesmas limitações dos planos de saúde individuais – Não demonstrado, contudo, como foram obtidos os percentuais aplicados – Reajustes afastados, aplicado o índice publicado pela ANS para planos individuais e familiares nos limites do pedido – Devolução dos valores pagos a maior somente a partir do ajuizamento da ação – Recursos parcialmente providos”.
Assim, se o beneficiário de um plano de saúde coletivo sofrer um reajuste muito alto e sem justificativa plausível, é possível ingressar com uma ação revisional a fim de reduzir o aumento da mensalidade do plano de saúde.
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