Atendimento Home Care pelo Convênio

Atendimento Home Care pelo Convênio

Muitos pacientes têm dúvidas sobre o Atendimento Home Care pelo Convênio. Hoje nossa equipe de advogados especialistas em planos de saúde te conta tudo sobre o home care e como agir em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Também conhecido como Internação Domiciliar, o Atendimento Home Care é uma forma de propiciar uma melhor recuperação de pacientes que necessitam de cuidados técnicos mas não precisam, necessariamente, permanecer no hospital.

O que muitos não sabem é que, diante de indicação médica, o home care pelo plano de saúde é um direito.

O que é Atendimento Home Care

A Internação Domiciliar ou ainda Atendimento Home Care é uma verdadeira extensão da internação hospitalar.

Trata-se de uma modalidade de internação que tem como principal finalidade melhorar a qualidade de vida do paciente, oferecendo maior independência e conforto para que ele possa superar seu problema de saúde, retirando-o do ambiente hospitalar e propiciando o atendimento necessário em sua residência.

Uma das vantagens do Atendimento Home Care é que pelo fato de o paciente estar em casa, não fica exposto ao risco de infecções hospitalares e outros efeitos de internações prolongadas. Além disso, o tratamento em sistema de Home Care também permite a maior proximidade com o paciente e seu tratamento.

O Home Care é interessante até mesmo para as operadoras de planos de saúde, pois os custos de uma internação hospitalar são muito superiores aos de uma internação domiciliar.

Atendimento Home Care pelo Convênio – Tenho direito?

Esta é uma dúvida muito comum pois em muitos casos, o médico do paciente prescreve a necessidade de atendimento em sistema de Home Care, porém o plano de saúde nega cobertura alegando não haver previsão contratual ou no rol de procedimentos da ANS.

O importante é esclarecer que, tais argumentos não servem para o Convênio negar o Atendimento Home Care mas é importante serem citadas, pois são as primeiras justificativas usadas pelas operadoras de Planos de Saúde para enviar a Negativa de Cobertura de Atendimento Home Care.

Portanto, diante de uma negativa de Atendimento de Home Care pelo Convênio fique atento pois, muito provavelmente, esta negativa é abusiva e pode ser questionada judicialmente.

O fato é que se o médico do paciente recomendar expressamente a necessidade de Internação Domiciliar, nenhuma operadora poder Negar Cobertura de Home Care, mesmo que não esteja previsto em contrato.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, vem considerando nulas as cláusulas que excluam o Atendimento Home Care por Convênios, principalmente no caso de idosos. Um exemplo disso é a súmula 90 do TJSP que diz:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

O que o Home Care deve fornecer

A abrangência do tratamento em sistema de Home Care dependerá da indicação médica em do quadro clínico do paciente.

Normalmente, os cuidados em Home Care podem abranger enfermagem, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, acompanhamento terapêutico, equipamentos como cama hospitalar e cadeira de rodas, medicamentos, dietas industrializadas, materiais, fraldas, etc.

O que fazer em caso de negativa de Atendimento Home Care pelo Convênio

Caso o Convênio negue a Cobertura de Tratamento Home Care, o indicado é procurar por um Advogado Especialista em Planos de Saúde para garantir que seus direitos sejam preservados.

Com orientação jurídica adequada, é possível ingressar com uma ação judicial a fim de fazer com seu Convênio Cubra o Tratamento Home Care da melhor forma possível.

Ficou com alguma dúvida sobre Tratamento Home Care pelo Convênio? Fale agora com um advogado especialista em saúde! Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato o mais rápido possível.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde