ANS determina venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana

Nesta quarta-feira (02.09.2015) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Operacional 1.891/2015 por meio da qual a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou à Unimed Paulistana que providencie a alienação compulsória de sua carteira de clientes no prazo de 30 dias para outra operadora.

Segundo a ANS, a decisão se deu em virtude da existência de “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.

A decisão atinge diretamente cerca de 744 mil clientes e a grande questão que surge é: como fica o consumidor neste momento?

Teoricamente, até que uma nova operadora assuma a carteira de clientes, a Unimed Paulistana deve continuar garantindo normalmente o atendimento aos usuários.

Na prática, no entanto, os consumidores vêm já há algum tempo encontrando dificuldade para agendar consultas e exames. Recentemente, inclusive, a imprensa noticiou o descredenciamento de hospitais e laboratórios pela Unimed Paulistana.

Nas próximas semanas é esperado que haja alguns transtornos, mas o consumidor não deve se desesperar.

Segundo o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, o usuário da Unimed Paulistana que precisar marcar consultas ou exames deve procurar entrar com contato previamente com o estabelecimento hospitalar ou profissional para saber se o  atendimento ainda está sendo feito normalmente.

Caso o hospital, por exemplo, não esteja mais prestando atendimento, o consumidor deve consultar a Unimed sobre uma solução e eventual redirecionamento para outro local.

Pacientes que já estejam internados ou em meio a tratamento contínuo (como tratamento oncológico, por exemplo), devem continuar sendo atendidos normalmente no mesmo local onde já vem se tratando.

Segundo Luciano Brandão, “se o paciente encontrar restrições de atendimento injustificadas que coloquem em risco seu tratamento e saúde, recomenda-se que consulte um advogado e , se necessário, recorra ao Judiciário para preservar seus direitos neste momento de transição”.

A tendência é que no médio prazo o mercado absorva a carteira de clientes da Unimed Paulistana, mas o consumidor deve ficar muito atento para que não seja lesado, recorrendo à ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e ao próprio Judiciário.

 

 

Fale com um advogado especialista em Saúde