ANS começará a fiscalizar reajustes de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS começará a fiscalizar reajustes de planos de saúde para checar informações financeiras passadas pelas empresas a fim de identificar reajustes de mensalidades infundados e sem justificativa.

O aumento da mensalidade dos planos de saúde é uma das questões que mais dá dor de cabeça aos usuários, e que tem levado muitos beneficiários a, diante de reajustes abusivos, buscarem a orientação de um advogado especialista em planos de saúde e recorrerem à Justiça como forma de buscar afastar os aumentos.

A iniciativa da ANS pode ser positiva, pois o levantamento dos dados financeiros são relevantes para o cálculo dos reajustes que as operadoras aplicam aos usuários. A fiscalização deve começar pelas companhias de grande porte, mas o órgão regulador também poderá fazer a vistoria, se forem verificados indícios suspeitos de fraudes.

As operadoras de planos de assistência à saúde visitadas em determinado ano não serão alvo de visita técnica de monitoramento nos trimestres seguintes do mesmo ano e no ano seguinte.

A visita técnica de monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos consiste em uma medida administrativa realizada nas instalações da operadora de planos de assistência à saúde, que tem como objetivo monitorar e averiguar a confiabilidade das informações enviadas à ANS.

A agência pretende verificar os critérios adotados para a formação dos preços das operadoras e a variação de custos nos planos individuais e coletivos. O objetivo é fiscalizar as operadoras que praticam reajustes sem lastro, e aquelas com preços acima da média de planos semelhantes de outras companhias. De acordo com as regras, as empresas contratantes de planos coletivos também poderão ser alvo da agência.

Além disso, a ANS vai verificar a diferença entre o reajuste médio dos planos coletivos da operadora e a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), assim como os reajustes com percentuais atípicos.

A agência, no entanto, não fará visita surpresa, e a operadora será avisada com 30 dias de antecedência. Se forem constatadas irregularidades, a operadora será notificada e terá 90 dias para promover as adequações.

Não serão selecionadas para a realização de visita técnica as operadoras que estejam em processo de cancelamento compulsório de registro ou de autorização de funcionamento; tenham sido objeto de decretação de transferência compulsória de carteira; ou estejam em regime especial de direção fiscal ou direção técnica.

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A atuação da ANS, embora importante, não afasta o direito individual do usuário que se sentir lesado por reajustes de planos de saúde que considere abusivos, podendo buscar orientação jurídica para afastar ou reduzir os percentuais de aumentos aplicados indevidamente.

 

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