Adcetris (Brentuximabe) : Notre Dame Saúde deve cobrir

Muitos pacientes procuram nosso escritório de advocacia especializada em saúde questionando se o plano de saúde Notre Dame cobre Adcetris (Brentuximabe), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde 

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Adcetris (Brentuximabe)

Adcetris (Brentuximabe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para tratamento de pacientes com Linfoma de Hodgkin, Linfoma anaplásico de grandes células sistêmico não tratados previamente, ou outros linfomas de células T periféricas além de Linfoma anaplásico de grandes células cutâneo primário ou micose fungoide.

O linfoma de Hodgkin e o linfoma anaplásico de grandes células sistêmico são tipos de câncer das células brancas do sangue.

Notre Dame Saúde cobre Adcetris (Brentuximabe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Adcetris (Brentuximabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde Notre Dame assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Ainda assim, são comuns situações em que a Notre Dame Saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde Notre Dame nega cobertura do Adcetris (Brentuximabe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura de tratamento pela Notre Dame Saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento, incluindo o fornecimento do medicamento, deve ser custeado pelo convênio, seja ele plano de saúde Amil, Unimed, Notredame Intermédica, Bradesco Saúde, SulAmerica , Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Adcetris (Brentuximabe):

“PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de Linfoma T periférico. Recusa de cobertura para o medicamento Adcetris 50mg (Brentuximabe vedotina), sob o argumento de que é “off label” e que seu fornecimento está excluído da apólice. Procedência. Negativa abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC , que fere a boa-fé e a função social do contrato, colocando em risco a saúde da segurada. Medicamento que integra o tratamento de doença coberta pelo contrato. Inteligência das Súmulas nºs. 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO”.

“Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico com o medicamento denominado “Adcetris”. Inadmissibilidade. Plano contratado que possui cobertura para o tratamento do câncer. Necessidade demonstrada. Negativa que ofende a finalidade do contrato. Abusividade caracterizado. Incidência das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Obrigação de cobertura de todo o tratamento indicado para a cura da doença. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.”.

Notre Dame Saúde nega fornecimento do Adcetris (Brentuximabe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Adcetris (Brentuximabe) pelo plano de saúde Notre Dame, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter uma liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Notre Dame cobre Adcetris (Brentuximabe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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