Rizotomia – Plano de saúde deve cobrir o tratamento de coluna

O Plano de saúde deve cobrir o tratamento de coluna – Rizotomia.

A rizotomia percutânea é uma técnica de tratamento para dores facetárias em pacientes que não respondem ao tratamento clínico.

Atualmente, existe uma técnica minimamente invasiva de rizotomia por radiofrequência, que não necessita de cortes e permite uma rápida recuperação do paciente.

Embora o tratamento esteja previsto no rol de procedimentos da ANS desde 2014, é comum encontrar planos de saúde que neguem a cobertura alegando inobservância às diretrizes de utilização.

No entanto, Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, esclarece que as diretrizes de utilização servem apenas como parâmetro, mas a decisão final sobre o melhor tratamento cabe, em última análise, ao médico, que analisa o quadro do paciente caso a caso.

Além disso, os convênios normalmente negam a realização do procedimento utilizando a técnica de radiofrequência, o que também não é admitido pela Justiça.

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA. Cobertura pelo plano da técnica “convencional”. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao procedimento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia ao tratamento da doença que o acomete. Irrelevância de previsão do procedimento no rol da ANS, o que não seria exatamente o caso, uma vez que a rizotomia percutânea está genericamente prevista. Súmula nº 102, TJSP. Precedentes. Recurso não provido“. (TJ-SP, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 07/05/2014, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2014).

Assim, havendo indicação médica justificando a necessidade do tratamento, o plano de saúde deve cobrir a rizotomia percutânea por radiofrequência. No caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça.

 

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