Plano de Saúde é condenado por cancelamento indevido de contrato

Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar reparação moral de R$ 20 mil por cancelar contrato firmado com aposentado. Além disso, deverá restabelecer o plano de saúde dele e de três dependentes. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (0048338-43.2012.8.06.0001) que o idoso, de 65 anos, era cliente da operadora desde 1992 e titular, a partir de 2004, de plano decorrente de convênio com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

O acordo garantia, aos funcionários de empresas associadas ao Sesi, a possibilidade de contratar seguro de saúde Hapvida. O idoso tinha mulher, filha e neta como dependentes e pagava mensalmente o total de R$ 431,22.

Em outubro de 2012, o plano da família foi cancelado. A medida ocorreu após o aposentado ser informado que deveria migrar para outro plano, pelo qual pagaria R$ 2.005,46 mensais ( titular e os três dependentes).

Por considerarem o valor abusivo e ilegal, os clientes ingressaram com ação na Justiça. Pediram a condenação da Hapvida por danos morais e o restabelecimento do seguro de saúde nas mesmas condições anteriores.

Na contestação, a empresa alegou que o contrato foi cancelado junto com o convênio do Sesi porque ambos estavam em desacordo com a Resolução Normativa nº 195/2009. O documento, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamenta a contratação dos planos de saúde.

Ao julgar o caso em 24 de setembro deste ano, a magistrada determinou pagamento de indenização de R$ 20 mil, sendo cinco para cada um, porque o titular do contrato já era era aposentado quando entraram em vigor as regras de 2009.

A magistrada destacou “o entendimento sufragado em nível de Superior Tribunal de Justiça” no qual um aposentado deve ser mantido como beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições do período em que era empregado.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (21/11).

Fonte: TJCE

 

 

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