Stivarga (Regorafenibe) deve ter cobertura por planos de saúde

O medicamento Stivarga (Regorafenibe) deve ser fornecido e ter cobertura por planos de saúde.

O remédio Stivarga (Regorafenibe) possui indicação terapêutica original em bula para o tratamento de câncer de cólon metastático.

Além disso, seu uso também tem sido indicado para tratamento de outros tipos de tumores, ainda que não previstos expressamente em bula.

Nesses casos, no entanto, é comum que os convênios neguem a cobertura do remédio alegando uso “off label” ou seja, não previsto na bula.

Este tipo de negativa pelos planos de saúde é considerada abusiva, pois nada impede que o remédio seja usado para o tratamento de outros tipos de tumores além daqueles previstos expressamente na bula.

Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, lembra que o Tribunal de Justiça de SP inclusive já editou a Súmula 102, segundo a qual: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS“.

A Justiça vem reconhecendo a autonomia do médico de indicar o melhor tratamento para o paciente e o dever de cobertura do medicamento Stivarga (Regorafenibe) pelos planos de saúde, independentemente do tipo de tumor a ser tratado.

PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Recusa de cobertura. Abusividade. Súmulas nº 102 e 95, TJSP. Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. O médico responsável pelo tratamento do paciente é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento mais adequado para lhe proporcionar o reestabelecimento de sua saúde e qualidade de vida. Função social do contrato e objeto contratual que devem ser observados. ABALO MORAL. Dano in re ipsa, em razão de tal medida agravar a situação física e psicológica do beneficiário. Quantum bem fixado, que não comporta minoração. Sentença mantida. Recurso improvido“.

Diante disso, havendo indicação médica expressa para o tratamento de qualquer tipo e tumor, o medicamento Stivarga (Regorafenibe) deve ser coberto pelo plano de saúde e, no caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça.

 

 

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