Recebemos diariamente no escritório a mesma pergunta: Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?
Após contratar um Plano de Saúde, é comum que as operadoras exijam um período de carência. Depois desse período, você deve ser atendido normalmente. Hoje vamos ver o Prazo Máximo para Atendimento de Planos de Saúde que é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uma das maiores reclamações dos consumidores de planos de saúde é justamente a demora na marcação de consultas, exames e procedimentos eletivos.
Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?
Antes de listarmos os prazos, é importante ressaltar que, antes de exigir os serviços da Operadora de Plano de Saúde, você deve entender plenamente todos os serviços contratados, ou seja, a segmentação do seu plano.
Existem, normalmente, as seguintes segmentações dos Planos de Saúde:
- Odontológico;
- Médico-hospitalar;
- Ambulatorial;
- Hospitalar com ou sem obstetrícia;
- Plano de saúde de referência.
De acordo com a segmentação de seu plano, você terá acesso ou não a determinados procedimentos. Por exemplo, todos os segmentos dão direito a consultas, porém apenas o segmento com cobertura hospitalar dá direito a internações.
Confira agora os Prazos Máximos de Atendimento dos Planos de Saúde:
Serviço | Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde |
Consulta básica (Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 07 (sete) dias |
Consultas – fonoaudiólogo | 10 (dez) dias |
Consulta – nutricionista | 10 (dez) dias |
Consulta com psicólogo | 10 (dez) dias |
Consulta com terapeuta ocupacional | 10 (dez) dias |
Consulta com fisioterapeuta | 10 (dez) dias |
Consulta com outras especialidades | 14 (quatorze) dias |
Procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião dentista | 07 (sete) dias |
Diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) dias |
Demais serviços de terapia e diagnóstico em regime ambulatorial | 10 (dez) dias |
PAC (Procedimentos de Alta Complexidade) | 21 (vinte e um) dias |
Atendimento em regimento – hospital-dia | 10 (dez) dias |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) dias |
Urgência e Emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do Profissional |
Atenção: Para exigir os Prazos de Atendimento do Plano de Saúde, você já deve ter concluído o cumprimento do período de carência do Plano de Saúde.
Meu Plano de Saúde não me atendeu no Prazo Máximo. O que fazer?
Após falar com o profissional de saúde necessário e não conseguir marcar o atendimento dentro do prazo previsto, você deve entrar em contato com a operadora responsável pelo seu Plano de Saúde e exigir uma alternativa para a solução do problema.
Caso a operadora do Plano de Saúde não garantir atendimento dentro do Prazo Máximo, você pode fazer uma denúncia diretamente para a ANS ou ainda pode entrar com uma ação para evitar que seus direitos sejam lesados.
Quando a rede credenciada do plano de saúde não conseguir atender a demanda de pacientes dentro do prazo, o beneficiário poderá, inclusive, exigir o atendimento fora da rede e o reembolso das despesas pelo convênio de forma integral.
Como falar com um Advogado Especialista em Saúde?
Para falar com um Advogado Especialista em Saúde e esclarecer suas dúvidas a respeito do Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde, preencha o formulário abaixo e um especialista entrará em contato com você o mais rápido possível.