Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?

Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?

Recebemos diariamente no escritório a mesma pergunta: Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?


Após contratar um Plano de Saúde, é comum que as operadoras exijam um período de carência. Depois desse período, você deve ser atendido normalmente. Hoje vamos ver o Prazo Máximo para Atendimento de Planos de Saúde que é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Uma das maiores reclamações dos consumidores de planos de saúde é justamente a demora na marcação de consultas, exames e procedimentos eletivos.

Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?

Antes de listarmos os prazos, é importante ressaltar que, antes de exigir os serviços da Operadora de Plano de Saúde, você deve entender plenamente todos os serviços contratados, ou seja, a segmentação do seu plano.

Existem, normalmente, as seguintes segmentações dos Planos de Saúde:

  • Odontológico;
  • Médico-hospitalar;
  • Ambulatorial;
  • Hospitalar com ou sem obstetrícia;
  • Plano de saúde de referência.

De acordo com a segmentação de seu plano, você terá acesso ou não a determinados procedimentos. Por exemplo, todos os segmentos dão direito a consultas, porém apenas o segmento com cobertura hospitalar dá direito a internações.

Confira agora os Prazos Máximos de Atendimento dos Planos de Saúde:

Serviço Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde
Consulta básica (Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 07 (sete) dias
Consultas – fonoaudiólogo 10 (dez) dias
Consulta – nutricionista 10 (dez) dias
Consulta com psicólogo 10 (dez) dias
Consulta com terapeuta ocupacional 10 (dez) dias
Consulta com fisioterapeuta 10 (dez) dias
Consulta com outras especialidades 14 (quatorze) dias
Procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião dentista 07 (sete) dias
Diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três) dias
Demais serviços de terapia e diagnóstico em regime ambulatorial 10 (dez) dias
PAC (Procedimentos de Alta Complexidade) 21 (vinte e um) dias
Atendimento em regimento – hospital-dia 10 (dez) dias
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um) dias
Urgência e Emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do Profissional

 

Atenção: Para exigir os Prazos de Atendimento do Plano de Saúde, você já deve ter concluído o cumprimento do período de carência do Plano de Saúde.

Meu Plano de Saúde não me atendeu no Prazo Máximo. O que fazer?

Após falar com o profissional de saúde necessário e não conseguir marcar o atendimento dentro do prazo previsto, você deve entrar em contato com a operadora responsável pelo seu Plano de Saúde e exigir uma alternativa para a solução do problema.

Caso a operadora do Plano de Saúde não garantir atendimento dentro do Prazo Máximo, você pode fazer uma denúncia diretamente para a ANS ou ainda pode entrar com uma ação para evitar que seus direitos sejam lesados.

Quando a rede credenciada do plano de saúde não conseguir atender a demanda de pacientes dentro do prazo, o beneficiário poderá, inclusive, exigir o atendimento fora da rede e o reembolso das despesas pelo convênio de forma integral.

Como falar com um Advogado Especialista em Saúde?

Para falar com um Advogado Especialista em Saúde e esclarecer suas dúvidas a respeito do Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde, preencha o formulário abaixo e um especialista entrará em contato com você o mais rápido possível.

 

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