Plano de saúde é condenado a cobrir tratamento e reembolsar paciente

O paciente S.G.P sofre de retinopatia diabética, doença grave que pode levar à perda irreversível da visão.

O tratamento é feito através de aplicações intraoculares periódicas de medicamentos de alto custo como Lucentis, Aflibercept, entre outros.

Contudo, o plano de saúde do paciente se negou a cobrir tais despesas alegando que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS.

Diante disso, representado pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, o paciente ingressou com ação judicial a fim de garantir a cobertura do tratamento bem como o reembolso das despesas suportadas.

Através de liminar concedida pelo Juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo, o paciente teve garantid a a continuidade do tratamento e, ao final, foi proferida sentença confirmando a condenação do plano ao custeio do tratamento, bem como para que reembolse o paciente no valor de R$14.000,00.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia

 

Fale com um advogado especialista em Saúde