Assistência domiciliar Home Care é uma extensão da internação hospitalar, porém prestada no local de residência do paciente. Abrange todos os cuidados técnicos como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, alimentação por sondas, medicamentos, fraldas, equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas, enfim, tudo o quanto necessário ao tratamento do paciente.

Sim. Embora muitas operadoras neguem este tipo de cobertura, havendo indicação médica expressa deve haver cobertura.
O plano de saúde é obrigado a efetuar a assistência domiciliar (Home Care) e cobrir todas as despesas a ele relacionadas ao direito home care, mesmo nos casos em que o contrato exclua expressamente este tipo de tratamento Home Care, pois a cláusula é considerada abusiva.

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  • Como conseguir home care? A justiça é amplamente favorável aos pacientes e vem considerando nulas as cláusulas contratuais que excluem ou limitem o tratamento home care indicado, principalmente home care idosos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, editou a Súmula nº 90, segundo a qual: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
  • Também o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consolidou entendimento sobre o tema por meio da Súmula nº 338: “é abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado” (liminar home care).
  • Assim, diante de eventual negativa home care por parte das operadoras na cobertura das despesas com o home care, o paciente ou seus familiares podem ingressar com ação home care para garantir a cobertura integral e o fornecimento dos serviços necessários.

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