Faslodex (Fulvestranto) deve ter cobertura por plano de saúde

O medicamento Faslodex (Fulvestranto) deve ser fornecido pelos planos de saúde.

O remédio Faslodex (Fulvestranto) possui registro na Anvisa e indicação terapêutica para tratamento quimioterápico.

Muitos pacientes, no entanto, relatam que o plano de saúde negou cobertura ao medicamento.

Este tipo de negativa do plano de saúde é considerada abusiva, pois havendo indicação médica da necessidade do tratamento, deve haver o fornecimento da medicação.

Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, lembra que o Tribunal de Justiça de SP inclusive já editou a Súmula 102, segundo a qual:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

A Justiça vem reconhecendo que, havendo indicação médica justificada para uso de medicação necessária ao tratamento de doença prevista em contrato, o plano de saúde deve cobrir o remédio.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou:

PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM USO DE MEDICAMENTO DENOMINADO “FASLODEX”. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. 1. Recursos interpostos contra sentença que condenou a operadora de plano de saúde a custear integralmente o medicamento Faslodex, conforme prescrição médica, bem como reembolsar os valores que a autora suportou para aquisição do medicamento. 2. O caso concreto recomenda a aplicação do medicamento, registrado pela ANVISA, à disposição no mercado, o que descaracteriza a suscitada natureza experimental. Há previsão contratual para o tratamento da doença enfrentada pela paciente segurada, de modo que não se justifica a exclusão no custeio do medicamento para o adequado combate à evolução da moléstia, sob pena de negar cumprimento ao próprio objeto do contrato. Evidente que a interpretação das cláusulas contratuais deve ser promovida à luz da razoabilidade, de modo que identificado o desenvolvimento de novas técnicas e drogas aprovadas pela comunidade médica, como na hipótese, estas não podem ser negadas ao consumidor. 3. Aplicação da Súmula nº 95, do TJSP 4. Na hipótese dos autos, o descumprimento contratual por parte da seguradora não ensejou simples dissabor. Dano moral caracterizado. Indenização devida”.

 

Diante disso, havendo indicação médica expressa para o tratamento, o plano de saúde deve custear o medicamento Faslodex (Fulvestranto) e, no caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça.

 

 

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