Convênio é condenado a cobrir tratamento para perda da visão

O plano Bradesco Saúde deve indenizar uma aposentada, de 80 anos, que, mesmo sendo cliente da empresa, teve que pagar por tratamento e medicamentos contra a perda progressiva de visão. Ela desembolsou R$ 9 mil, em 2012, após o plano de saúde negar o pagamento dos exames e dos remédios. A juíza da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Angelique Ribeiro de Souza, determinou que a empresa devolva à cliente o valor devidamente corrigido.

A empresa alegou que a apólice do plano de saúde não previa a cobertura do medicamento que ela iria utilizar no tratamento. No entanto, a juíza ressaltou jurisprudência sobre o assunto destacando que as empresas de plano de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo do tratamento que será utilizado para alcançar a cura.

A magistrada levou em consideração o relatório médico juntado ao processo que confirma a condição da aposentada e a indicação do tratamento por tempo indeterminado, além dos riscos da não realização dos procedimentos. Segundo os médicos, o método aplicado é o único recurso para o caso da paciente.

Para a magistrada, a cobertura era necessária já que se tratava de doença grave com risco de perda de visão. “O plano de saúde contratado tem a finalidade principal de amparar o paciente quando acometido de alguma patologia, significando o fornecimento de todos os meios disponíveis e indicados pelo médico. Não pode o tratamento ser oferecido pela metade”, disse.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza ainda destacou que o plano de saúde não pode limitar o trabalho do médico, nem o direito da paciente a receber o tratamento mais moderno disponível no momento.

Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.

Fonte: Âmbito Jurídico

 

 

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