Basicamente, existem três tipos de reajustes: os anuais, mudança de faixa etária e sinistralidade. Contratos anuais: são aqueles aplicados todos os anos na data de aniversário da celebração do contrato; por mudança de faixa etária: são aplicados periodicamente, quando o beneficiário atinge determinada idade e transita entre uma faixa etária e outra; e os reajustes por sinistralidade: aplicado quando as despesas de determinada carteira de beneficiários ultrapassa certo percentual da receita.

No caso de contratos individuais e familiares, o índice dos reajustes anuais é limitado pela ANS.
Já os contratos coletivos por adesão e empresariais, não tem os limites controlados pela ANS, o que pode ensejar reajustes excessivos que podem ser questionados judicialmente.
Em relação aos reajustes por mudança de faixa etária, o Judiciário tem entendido que estes podem ocorrer, desde que previstos no contrato, estejam dentro dos limites fixados pela legislação e que os percentuais aplicados não sejam abusivos e injustificados.
Os reajustes por sinistralidade devem, igualmente, ser efetivamente justificados e comprovada a sua necessidade.

Temos uma equipe de advogados especializados em aumentos abusivos de mensalidades prontos para te atender.
Sempre que o beneficiário, seja de um plano individual/familiar, coletivo por adesão ou empresarial entender que foi aplicado reajuste excessivo e injustificado, deve procurar consultar um advogado especialista em planos de saúde a fim de avaliar se os reajustes estão dentro dos limites previstos na legislação ou não.
Em caso de aumentos indevidos, é possível ingressar com ação judicial a fim de afastar os reajustes abusivos e pleitear a devolução das diferenças porventura pagas a maior.

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